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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LAUDO PPRA
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Pergunta n° 52376, postada em 18/10/2018, às 13:01
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! "Nos termos do subitem 9.3.1.1 da NR 09, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nas obrigações previstas na própria NR 09, referente ao PPRA." Ou seja, mesmo a pessoa não tendo formação especifica mas é capaz de desenvolver o laudo do PPRA, poderá fazer? A pessoa sendo capaz, pode desenvolver e assinar o laudo do PPRA da própria empresa? Grata, Cecília.
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