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PERGUNTA: CALCULO HORISTA/DSR ETC..
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Pergunta n° 52428, postada em 23/10/2018, às 18:10
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Surgiram algumas duvidas quanto o calculo de hora extra, dsr e horista, então segue os questionamentos: 1)No calculo de hora extra/adc not etc.., para funcionários que foram ADMITIDOS/DEMITIDOS dentro do mês, que recebem insalubridade/assiduidade, esses adicionais entram no calculo de hora extra/adicional not de forma integral ou parcial de acordo com a data de ADMISSÃO/RESCISÃO do colaborador? 2)O dsr para horista ou ref hora extra/adc noturno é calculado até a data da rescisão ou a partir da data de admissão do funcionário, ou o cálculo será sempre fechado dias úteis pelos não úteis totais mensais tipo 24/6, 25/5, 26/4 etc..mesmo para os admitidos/demitidos no mês? 3) O valor a pagar mensal a um colaborador horista calculamos assim, as horas efetivamente trabalhadas no mês X o valor da hora, e com o valor total calculamos o dsr de acordo com os dias úteis pelos dias não úteis, teria outra forma de cálculo?
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