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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ATIVIDADES DE EMPREENDIMENTOS SPE - REGIME CUMULATIVO OU NÃO CUMULATIVO ?
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Pergunta n° 52490, postada em 31/10/2018, às 12:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, bom dia ! Uma empresa SPE foi criada para comprar um terreno, construir um prédio e depois vender as unidades . Todos os gastos com a Obra e a compra do Terreno está sendo lançado no ativo, grupo de estoques . Em breve já vai começar a vender as unidades , o decorado está pronto. Os CNAES dela são : 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários , 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária, 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos, 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, 41.20-4-00 - Construção de edifícios. Nossa dúvida é : Qual regime que deve se adotar para a apuração do PIS e COFINS ? Cumulativo ou Não Cumulativo ? Esse tipo de atividade tem obrigação a algum regime específico ?
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