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PERGUNTA: FERIAS
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Pergunta n° 52504, postada em 1/11/2018, às 12:20
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Sr. Antes da reforma trabalhista o funcionário poderia vender 10 dias das férias e gozar 20 dias. Com a reforma as férias poderá ser usufruídas em 3 períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. É correto o entendimento de que se a soma dos períodos pela regra totalizam (14+5+5)= 24 dias, surge então a possibilidade legal de um funcionário vender os 6 dias restantes? Obrigado
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