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PERGUNTA: INTERVALO PARA ALMOÇO
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Pergunta n° 52530, postada em 6/11/2018, às 17:33
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Boa tarde !! Temos uma situação com um cliente que é um restaurante, os funcionários tem 1 hora de intervalo durante a Jornada e tem o horário de almoço estipulado das 10:00 as 11:00, horário que antecede o período de maior movimento do restaurante que é entre 12:00 até as 15:00, após terminarem suas atividades param novamente para comer ás 16:00 e finalizam sua jornada as 16:20, nesse caso a empresa está "perdendo" 20 minutos de trabalho devido a este intervalo que eles fazem, pois pra quem almoçou as 10:00, ás 16:00 obviamente o funcionário precisaria de um intervalo para lanche. A dúvida é, a empresa pode fracionar o período de almoço ? Seria 30 minutos na parte da manhã e 30 minutos a tarde, totalizando 1 hora. Pela nova regra instituída pela Lei federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador e se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Isso se aplica nesse caso ? Atenciosamente !
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