Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VERBAS RESCISÓRIAS
-
Pergunta n° 52532, postada em 6/11/2018, às 18:31
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Sr. Consultor Uma funcionaria fisioterapeuta admitida 17/09/2012, mensalista, salario de R$ 3.000,00, jornada de trabalho de 150 horas/mês, a partir do mês 07/2018 para poder trabalhar em outro emprego resolveu reduzir a jornada de trabalho para 2 hora/dia totalizando 60 horas/mês. No sistema folha de pagamento a partir do mês 07/2018 a informação de remuneração passou a ser de R$ 20,00/hora. (No dia 05/11/2018 essa funcionaria pediu demissão.) Ela tem direito a uma férias indenizada, 2/12 avos de férias proporcional e 10/12 avos de 13º salario e no calculo das verbas rescisória surgiu a seguinte duvida: - Em relação as férias indenizadas o período aquisitivo ficou dividido em 9 meses como salario de mensalista (R$ 3.000,00) e 3 meses como horista R$ 20,00/hora ( R$ 1.200,00). - Em relação ao 13º salario o período de 01/2018 a 06/2018 era salario de mensalista (R$ 3.000,00) e do mês 07/2018 a 10/2018 como horista R$ 20,00/hora ( R$ 1.200,00). Neste caso qual salario deverá ser usado como base de calculo das verbas rescisórias? Muito obrigado
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.