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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: VERBAS RESCISÓRIAS

  • Pergunta n° 52532, postada em 6/11/2018, às 18:31

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Sr. Consultor Uma funcionaria fisioterapeuta admitida 17/09/2012, mensalista, salario de R$ 3.000,00, jornada de trabalho de 150 horas/mês, a partir do mês 07/2018 para poder trabalhar em outro emprego resolveu reduzir a jornada de trabalho para 2 hora/dia totalizando 60 horas/mês. No sistema folha de pagamento a partir do mês 07/2018 a informação de remuneração passou a ser de R$ 20,00/hora. (No dia 05/11/2018 essa funcionaria pediu demissão.) Ela tem direito a uma férias indenizada, 2/12 avos de férias proporcional e 10/12 avos de 13º salario e no calculo das verbas rescisória surgiu a seguinte duvida: - Em relação as férias indenizadas o período aquisitivo ficou dividido em 9 meses como salario de mensalista (R$ 3.000,00) e 3 meses como horista R$ 20,00/hora ( R$ 1.200,00). - Em relação ao 13º salario o período de 01/2018 a 06/2018 era salario de mensalista (R$ 3.000,00) e do mês 07/2018 a 10/2018 como horista R$ 20,00/hora ( R$ 1.200,00). Neste caso qual salario deverá ser usado como base de calculo das verbas rescisórias? Muito obrigado

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