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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMAS E LAUDOS DO CNAE 62.04-0-00
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Pergunta n° 52601, postada em 16/11/2018, às 11:32
Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)
Uma empresa cujo o CNAE principal é 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação e possui dois CNAE’s secundários, sendo eles: 66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente e 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, há alguma situação na qual podemos deixar de elaborar o PPRA e o PCMSO? Há possibilidade de impedimento do envio/entrega do e-Social caso não haja o PPRA e/ou o PCMSO? No caso de a empresa não possuir um destes programas ou ambos impediram-na de realizar as outras obrigatoriedades do e-Social?
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