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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VT E VR NA FOLGA ELEITORAL
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Pergunta n° 52605, postada em 16/11/2018, às 16:51
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
GRANDE DÚVIDA, AMIGOS. Considerando que, em respeito ao Art. 365 do Código eleitoral, o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados. Considerando o Art. 98., da Lei 9504 " Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Considerando que cabe à Justiça Eleitoral zelar pelo cumprimento da legislação no que tange ao gozo efetivo das folgas pelos mesários. QUEREMOS SABER: É obrigação da empresa e não do TRE o pagamento de VR/VT, em obediência aos preceitos normativos específicos da Justiça Eleitoral já mencionados anteriormente.??
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