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PERGUNTA: SINTEGRA - GO (OBRIGATORIADADE PARA EMPRESAS DO SIMPLES)
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Pergunta n° 52777, postada em 11/12/2018, às 11:26
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Bom Dia O Sefaz do Estado de Goias soltou essa nota em Abril de 2018: Sefaz desobriga empresas do Simples de entregar o Sintegra A partir de agora as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias), se emitirem documentos fiscais eletrônicos. A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significa benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil. A mudança representa um “avanço importante para as empresas do Simples Nacional no Estado de Goiás”, destaca Alaor Soares Barreto, superintendente de Informações Fiscais (Sif) da Sefaz. Em vigor desde sexta-feira, 6/4, o Decerto nº 9.202/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta mesma data. Contudo fiquei na duvida se isso vale para empresas enquadradas no SN que são do estado de São Paulo e vendem para Goias(temos um caso aqui no escritório), a mesma também está desobrigada a enviar o SINTEGRA para o estado de GO ? .. baixei a ultima versão do TED(aplicativo validador do sintegra) e nem trem mais a opção de GO , mas por via das duvidas gostaria de confirmar se relamente não é mais necessário a transmissão. No aguardo Rafael Prevedel MR Contabilidade SS Ltda
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