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PERGUNTA: BOLETIM MEDIÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 52848, postada em 26/12/2018, às 11:56
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Caro consulente bom dia! Por gentileza como devo proceder com lançamentos contábeis em uma empresa de construção civil, tributada pelo lucro presumido regime de caixa, que presta serviços para órgãos públicos, na sua contabilidade já foram reconhecidas as despesas destes contratos, os mesmos já foram feitos Boletim de Medição (RECEITA), porém até o momento não foi liberado para emissão das notas fiscais destes contratos, a empresa participa de licitações, devido a este fato não alcançaremos os índices exigidos devido a falta deste faturamento. A legislação me permite que eu reconheça estas receitas pelo Boletim de Medição? Depois vindo a estornar os mesmos substituindo pelas notas fiscais? E como contabilizar os mesmos? Desde já agradeço.
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