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PERGUNTA: RETENÇÃO DO FUNRURAL PARA PRODUTORES RURAIS
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Pergunta n° 52880, postada em 3/1/2019, às 18:55
Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)
Boa Tarde. A partir de janeiro de 2019 o produtor rural deverá manifestar a sua opção pelo regime de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento conforme lei 13.606/2018 de 1,2% de INSS, de 0,1% RAT e 0,2% de SENAR. As empresas que adquirirem produtos dos produtores rurais como saberão a forma que o mesmo optou para o recolhimento do FUNRURAL? Pois se for pelo primeiro método será obrigatório o ADQUIRENTE a repassar o imposto para o governo? E o segundo método será por conta do PRODUTOR RURAL em sua folha de pagamento a repassar o imposto para o governo?
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