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PERGUNTA: E-SOCIAL S-2200 E S-2206
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Pergunta n° 52882, postada em 4/1/2019, às 09:18
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Meu questionamento se dá quanto a interpretação do assunto: Perguntas Frequentes Empresas - Web Service do esocial, mais especificamente ao item 04.48. Pelo que entendi, devemos fazer a entrega de um S-2200, no dia anterior a admissão informando a data final do primeiro período de experiência. Finalizando o primeiro período, devemos entregar um S-2206, informando a prorrogação do período de experiência. Minha dúvida, é se vencimento o segundo período da experiência, se devemos ou não entregar um novo S-2206, informando que o contrato passou a ser por prazo indeterminado. Obs.: Já li o texto e várias matérias na internet, porém, preciso de uma posição de entendimento do Contadorperito. 04.48 - (ATUALIZADO EM 05/06/2018) O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação? A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206. O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente. Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como "contrato por prazo indeterminado", se o empregador enviar outro S-2206 com data de alteração no dia fim da prorrogação do contrato +1, registrando a mudança.
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