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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: RECEITA DIFERIDA

  • Pergunta n° 53146, postada em 4/2/2019, às 11:16

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    QUESTIONAMENTO SOBRE A RESPOSTA: 56113 01/02/2019. Dando seguimento ao questionamento anterior, (mudança espontânea de lucro presumido para lucro real - reconhecimento da receita diferida de venda de imóveis) Como fica a aplicação do Art. 30 da Lei nº 8.981/1995: "as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas" Ora, se de acordo com a legislação supra, esse segmento empresarial, mesmo no lucro real, só reconhece como receita tributável o montante efetivamente recebido, porque, então na mudança de lucro presumido para lucro real, terá de oferecer à tributação a receita auferida, independentemente de seu recebimento?

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