Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: LUCRO REAL ANUAL - AJUSTE CONTÁ

  • Pergunta n° 53211, postada em 11/2/2019, às 09:21

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Para empresas optante pelo lucro real anual há 2 formas de apurar e pagar o IRPJ e CSLL mensalmente que são: - Apurar na forma do lucro presumido ou através de balancete de suspensão ou redução Uma empresa pagou o IRPJ e CSLL do mês 11/2018 apurado através de balancete e no mês 02/2019 descobriu uma contabilização indevida ou errônea nesse mês 11/2018 de forma que aumentou a base de calculo e os impostos foram recolhidos a menor. Duvida: Considerando-se a opção pelo uso de balancete para apurar o valor desses impostos e não na forma do lucro presumido, o ajuste contábil poderá ser feito no mês 11/2018 e o pagamento da diferença com juros e multa em 02/2019? Obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página