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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: SOCIEDADE LIMITADA ALTEROU PARA S/A FECHADA - ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - VOLTOU A SER LIMITADA

  • Pergunta n° 53299, postada em 20/2/2019, às 07:41

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa sociedade limitada tributada pelo Lucro Real, fez alteração do contrato social transformando-se em uma sociedade anônima, S/A de capital fechado, mediante registro e arquivamento nos Órgãos Públicos. Recebeu investidores que investiram na empresa pagando ágio mediante emissão de ações pela empresa S/A. A empresa agora S/A fechada contabilizou o ágio recebido dos investidores creditando a conta de reservas de capital no Patrimônio Líquido por ter recebido dos subscritores investidores a título de ágio na emissão de ações por preço superior ao valor nominal. Referido valor de ágio ora contabilizado na conta de reservas de capital foi capitalizado ingressado na conta do capital social. Após decorridos alguns meses, essa empresa S/A de capital fechado retornou novamente para a condição de sociedade por quotas, ou seja, alterou para sociedade limitada, mediante registro e arquivamento nos Órgãos Públicos. Perguntas: (1) Os nossos procedimentos societários de alteração do contrato social de sociedade limitada para S/A de capital fechado estão corretos? (2) A forma de contabilização do recebimento do ágio recebido dos subscritores (investidores) a título de ágio na emissão de ações conforme texto do enunciado da consulta, está correto em contabilizar o ágio em conta de reservas de capital no Patrimônio Líquido e não como receita na DRE na empresa S/A de capital fechado? (3) O fato de que ANTES a empresa era SOCIEDADE LIMITADA, depois alterou para SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A DE CAPITAL FECHADO, emitiu ações, recebeu ágio, contabilizou o ágio em reservas de capital, aumentou o capital social com as reservas de capital incluso o ágio e meses depois VOLTOU A SER SOCIEDADE LIMITADA mediante alteração societária, esses procedimentos, estão corretos ou a empresa poderá estar sujeita a sanções fiscais? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.

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