Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL / VALOR JUSTO E COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS

  • Pergunta n° 53308, postada em 20/2/2019, às 14:13

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa sociedade limitada fez avaliação de bens do ativo a valor de mercado (valor justo) de acordo com laudo técnico, contabilizou em contrapartida como crédito no grupo do Patrimônio Líquido conta contábil AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL/VALOR JUSTO - Lei nº 12.973/14 – CPC 46 – Lei nº 6.404/76, art. 182, § 3º e COMO SUBCONTA a conta do tipo do bem avaliado a valor justo (imóveis – terrenos, máquinas e equipamentos). Posteriormente a empresa compensou contabilmente os prejuízos contábeis acumulados do grupo do patrimônio líquido através da conta do Patrimônio Líquido AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL/VALOR JUSTO, debitando essa conta e creditando a conta de prejuízos contábeis acumulados. Perguntas: (1) O AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL/VALOR JUSTO será tributado na empresa pelo IRPJ e CSLL pelo fato de ter sido utilizado para compensar os prejuízos contábeis acumulados, mesmo que os bens do ativo da empresa objeto da avaliação valor justo não tenham sido de fato realizados, isto é, os bens não foram ainda vendidos, baixados e nem depreciados? (2) Haverá necessidade de se fazer algum ajuste fiscal no Lalur e no Lacs, sendo que a tratativa acima foi somente feita na contabilidade e os bens objeto da avaliação não foram efetivamente realizados? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer a fundamentação legal das respostas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página