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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: INVESTIMENTOS EM FII - EMPRESA LIMITADA - APLICAR O MEP ?

  • Pergunta n° 53380, postada em 1/3/2019, às 13:12

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia Prezado Consultor, Uma empresa limitada optante pelo lucro presumido irá investir em FII - Fundos de Investimento Imobiliário . Esse fundo (não tem personalidade jurídica , porém tem CNPJ) irá distribuir os rendimentos a medida que iniciar as operações de fato. A nossa dúvida é : 1.Essa empresa investidora PJ , deve classificar o investimento do FUNDO como ativo não circulante e contabilizar o MEP ( equivalência patrimonial ) ? 2.Ou nesse caso não se aplica o MEP e deve ficar em outra classificação contábil ? 3.Ao receber os lucros ou dividendos do FUNDO como essa Empresa irá contabilizar ?

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