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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
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Pergunta n° 53392, postada em 6/3/2019, às 10:24
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Favor orientar quanto a MP 873/2019 que trata das contribuições ao sindicato, pois nos artigos abaixo, dispõe que todas as contribuições serão denominadas como " Contribuição Sindical". Desta forma então, não haverá mais descontos em folha de pagamento de Contribuição Assistencial , Mensalidade de sócios, seria este o entendimento, todas e qualquer contribuição o empregado que autorizar efetuará o pagamento direto ao Sindicato? "Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579." (NR) "Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado."
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