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PERGUNTA: AVALIAÇÃO DE BENS AVJ X ADIÇÃO NO LALUR E LACS SEM A REALIZAÇÃO DA AVJ
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Pergunta n° 53415, postada em 8/3/2019, às 11:41
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo lucro real contabilizou a Avaliação a Valor Justo -AVJ dos seus ativos em contra partida em conta de resultado (DRE) de acordo com a Lei 12.973/2014 e IN RFB 1.700/2017 e também conforme laudo técnico, empresa excluiu o valor no LALUR (IRPJ) e no LACS (CSLL), pois os bens do ativo objeto da avaliação - AVJ ainda não foram efetivamente realizados nem por venda e nem por depreciação. Pergunta: A empresa poderá adicionar e oferecer à tributação de forma espontânea no LALUR e no LACS, ou seja, oferecendo à tributação do valor da AVJ e que foi excluída anteriormente no LALUR e no LACS, independentemente da efetiva realização dos bens que foram avaliados?
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