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PERGUNTA: DIMOB - ALTERACAO CONTRATUAL
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Pergunta n° 53431, postada em 11/3/2019, às 11:49
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia! Empresa tributada pelo Lucro Presumido, realizou uma alteração contratual com aumento de capital com bens, essa alteração foi publicada na Junta em Dezembro de 2018. Esses imóveis que foram integralizados ao capital, serão alugados. Estou entendendo que a partir dessa data os imóveis deveriam ser tributados pela Pessoa Jurídica, a Imobiliária informou ao meu cliente que a mudança ocorreu só em fevereiro, e por conta disse na DIMOB informará como sendo da Pessoa Física e apenas em Março em nome da Pessoa Jurídica, posso ter problemas com o fisco, por não ter tributado os impostos incidentes sobre esse aluguel na Pessoa Jurídica? Grata
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