Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: AVISO PRÉVIO - LIMINAR

  • Pergunta n° 53450, postada em 13/3/2019, às 10:15

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia, Há previsão que o aviso prévio indenizado não possui incidência de INSS. Porém em conversa pessoalmente com um auditor da R.F.B ele disse que há essa previsão, mas para que as empresas que deixaram de recolher as contribuições essas precisaram entrar com uma liminar. No entanto, o nosso software de folha de pagamento traz essa opção se a empresa possui liminar para aviso prévio. E que a orientação é que as empresas adotassem uma postura mais conservadora e continuasse a fazer os recolhimentos tanto de INSS quanto de FGTS. Realmente há a obrigatoriedade da empresa entrar com alguma liminar para deixar de fazer os devidos recolhimentos trabalhistas (INSS e FGTS) sobre essa verba?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página