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PERGUNTA: AUXILIO ALIMENTAÇÃO - CONVENCIONADO
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Pergunta n° 53541, postada em 26/3/2019, às 13:42
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Com base no COSIT Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 e ao PAT; Tanto o PAT quando essa norma acima não permite este pagamento da alimentação seja realizado em espécie, se forem pagos essa verba terá incidência de encargos. O sindicato pode amparar o empregador para que o pagamento do auxílio alimentação seja pago em espécie sem que haja incidência ou futuras reclamatórias trabalhistas, uma vez que há previsão desse pagamento na convenção? O que está previso na convenção pode sobrepor a lei nesse caso do pagamento da alimentação? Aguardo!
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