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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: GFIP/SEFIP CÓDIGO

  • Pergunta n° 53593, postada em 2/4/2019, às 16:44

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde, Determinadas empresas possuem funcionários registrados no administrativo e na obra, ou seja, são declaradas duas GFIPS por mês. Segue as dúvidas em relações aos códigos da SEFIP para que sejam alocados corretamente e os CNAES abaixo são os principais: 1º) Empresa cujo CNAE nº: 4110/7-00 É correto declarar os sócios/pró-labore e funcionários que laboram no administrativo no código 115 e os que trabalham na obra (PRÓPRIA) no 155? 2º) Empresa cujo CNAE nº: 4211/1-01 No caso dessa atividade, os sócios/pró-labores e funcionários do administrativo devem ser declarados junto com os que trabalham na obra (PRÓPRIA) todos serão declarados no 155? (Essa empresa teve divergência na GFIP pois apenas o sócio estava no 115 enquanto os demais estavam no 155) 3º) Empresa cujo CNAE nº: 4299/5-99 Essa empresa contrata outras empresas para fazerem as empreitadas parciais, nesse caso tanto o administrativo e sócios quanto os funcionários alocados nas obras estão sendo declarados todos no código 150. O que deve ser levado em consideração para que saibamos se é correto ou não utilizarmos o código 115 para aqueles do setor administrativo? Há alguma regra de que se há obra na empresa não podemos utilizar o 115? (no caso vincularíamos os administrativos no código 150 ou 155) Qual entendimento do uso dos códigos é apenas com base nos CNAES, ou seja, aqueles que são específicos de construtora não podem utilizar o 115 em hipótese nenhuma? Aguardo!

Atenção!

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