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PERGUNTA: DÚVIDAS: DCTFWEB X RETENÇÃO DE INSS RETIDO EM NF DE SERVIÇO PRESTADO
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Pergunta n° 53658, postada em 10/4/2019, às 16:16
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde, A DCTFWeb deve ser acessada pelo portal eCac da Receita Federal, por meio de certificado de segurança ou código de acesso. Com base nos dados, o sistema gera a declaração – a contar débitos (desconto de segurados, contribuição patronal etc.) e créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) – e consolida o saldo a pagar. 1-Ou seja a guia de GPS do cod. 2631 ref. a retenção de INSS em NF agora será somado juntamente com a parte de empregados /patronal para o recolhimento da darf?certo? 2-O prestador de serviços que recebia o valor líguido da NF, pois o tomador recolhia a gps do cod 2631, a partir de agora deverá receber o valor bruto da NF, pois recolherá juntamente com as informações da folha de pagamento o valor retido sobre serviço prestado que será apresentado na guia de recolhimento gerada na DCTFWeb.? 3-Não existe na DCTWWeb a possibilidade de desmembrar os valores em guias distinta? no aguardo obrigada
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