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PERGUNTA: LUCRO PRESUMIDO X APLICÁVEL REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DDL?
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Pergunta n° 53680, postada em 12/4/2019, às 09:10
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa não é obrigada ao Lucro Real em 2019, optou então pelo regime de Lucro Presumido para o ano de 2019. Perguntas: 1. As regras de tributação sobre Distribuição Disfarçada de Lucros - DDL previstas nos artigos 528 a 531, que é aplicável especificamente às empresas tributadas pelo Lucro Real que consta no atual regulamento de imposto de renda Decreto nº 9.580/2018, são também aplicáveis às empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido? 2. Insta salientar que, a figura da Distribuição Disfarçada de Lucros - DDL está enquadrada e tipificada no título VIII - do Lucro Real, capítulo VIII, artigos 526 a 531 do RIR/2018, e as regras de tributação de Lucro Presumido artigos 587 a 601 estão enquadradas em um outro título, que é o título IX - do Lucro Presumido, e nesse título não se fala e não está tipificada a figura da Distribuição Disfarçada de Lucros - DDL no Lucro Presumido: Perguntamos, o nosso entendimento está correto, tendo em vista que não existe previsão legal expressa de que a Distribuição Disfarçada de Lucros - DDL é aplicável para as empresas tributadas pelo lucro presumido? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre e pedimos de V.Sa., por gentileza informar a fundamentação legal de cada resposta.
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