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PERGUNTA: COMPLEMENTO - PERGUNTA Nº 53670 - AJUDA DE CUSTO
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Pergunta n° 53695, postada em 15/4/2019, às 10:30
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Trata-se de despesas com mudança do empregado para outro estabelecimento do mesmo empregador (“frete e locomoção do beneficiário e seus familiares”!). Outra dúvida: Ajuda de custo só pode ser paga, ESPECIFICAMENTE para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade? A empresa pode pagar ajuda de custo com a incidência de IRRF para qualquer funcionário independente do fim (como se fosse uma gratificação)? Ou nesse caso é mais aconselhável que pague na nomenclatura de prêmio / Abono?
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