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PERGUNTA: RATEIO DA GPS EM CASO DE TRANSFERÊNCIA
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Pergunta n° 53842, postada em 8/5/2019, às 13:54
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Boa tarde, Quando o empregado é transferido para outra empresa, onde esta assume os encargos trabalhistas. Se a transferência ocorrer o meio do mês (Exemplo 22/04/2019), no mês da transferência, na SEFIP teremos a seguinte situação: Empresa origem com código: N2 – Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho. E empresa destino com código N3 – Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho. *E como deverá ocorrer o recolhimento dos encargos sobre a base deste empregado (RAT, INSS) no mês da transferência? A empresa destino(que recebeu o empregado) irá gerar a guia de GPS integral e será calculada com base nos percentuais(RAT, outra entidades, etc.) da empresa destino? Ou haverá rateio com base no período trabalhado em cada empresa? Cada uma gera uma parte da GPS, com seus percentuais de RAT, outras entidades, etc? Grata Elaine Antunes
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