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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL VENDA IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 53896, postada em 15/5/2019, às 16:33

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Tenho um cliente que está no lucro presumido, com atividade principal 6463800 Outras sociedades de participações, exceto holding e secundárias 64611100 Holdings de instituições financeiras e 6462000 Holdings de instituições não-financeiras. Essa sociedade empresária ltda, somente tem em seu ativo um imóvel (terreno), registrado no valor de R$ 2,298.137,59 e está sendo vendido agora por R$ 3.080.000,00. Este imóvel e foreiro, e terá que pagar uma despesa de Laudêmio no valor de R$ 150.0000,00 e taxa de ocupação no valor de R$ 160.000,00. Quem vai efetuar o pagamento é o vendedor (A empresa). Queria a orientação no seguinte sentido.!! Hoje, como ela está no lucro presumido, a apuração do ganho de capital, abateria as despesas acima mencionadas ? Além do ganho de capital, teríamos que pagar também pis, cofins csll e irpj do valor da alienação ? se sim, pelo valor cheio da alienação ? Outro cenário, seria retificar as dcts de 2019 passando para o lucro real, tendo em vista, que a empresa está inativa e não recolheu qualquer darf em 2018 e 2019 . Ela está com um prejuízo acumulado na contabilidade em 31/12/2018 no valor de R$ 106.210,37. Qual seria a melhor forma nos dois cenários para pagar menos imposto legal ? Att..

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