Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS SOBRE ATOS NÃO COOPERADOS
-
Pergunta n° 53903, postada em 16/5/2019, às 11:49
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
A Cooperativa mista de pequenos agricultores de Barra Nova e Região, situada na Bahia, adquiriu Maquinas e Equipamentos ( para o ativo imobilizado ), do sudeste do pais no valor de R$ 221.000,00, em 30.04.2019, com ICMS destacado na N.Fiscal, à alíquota de 7%, com NCM: 84335200 e 84198930. Salientamos que tal compra foi custeada pelo Estado da Bahia, através de convênio com a Cooperativa, objetivando o desenvolvimento da agricultura familiar da região. Diante do exposto, gostaríamos de saber se em tal operação incidirá o ICMS da diferença de alíquota (difal) e como calcular o mesmo? O valor desembolsado pelo Estado ( depositado na conta corrente da cooperativa para quitar a aquisição), de R$ 221.000,00 , seria visto como receita de atos não cooperados ? devendo portanto pagar os impostos e contribuições federais, tipo: I. Renda, CSLL, PIS e COFINS? Destacamos ainda que tal Cooperativa paga os seus impostos, sobre os atos não cooperados, pelo lucro presumido. Todavia estamos na dúvida de como calcular o PIS e a COFINS, pois entendemos ( após interpretar a lei ) que cooperativas deste tipo, devam pagar o PIS e a COFINS de forma não cumulativa ( com alíquotas de 1,6% e 7,6% ), tendo direito inclusive ao aos créditos permitidos a tal modalidade. Assim, diante do exposto, gostaríamos que os Senhores exemplificassem com calcular e lançar contabilmente todos os impostos e contribuições envolvidos nesta situação. Att. Suely Soares
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.