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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECEITA COMPARTILHADA
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Pergunta n° 54101, postada em 17/6/2019, às 15:41
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Deparei-me com a seguinte situação: Duas empresas são proprietárias em comum(70% de A e 30% de B) de um imóvel objeto de locação. Por força de negociação comercial com órgão público, o mesmo exigiu que o contrato de locação fosse feito apenas com empresa A. Assim sendo, e naturalmente ocupando o imóvel como um todo, o valor do aluguel é depositado todo mês, com as devidas retenções de tributos na conta da empresa A, que por sua vez tem que repassar para a empresa B o valor de seus 30% já deduzidos os valores ora retidos e posteriormente como o percentual retido da CSLL é de 1%, a mesma completa 1,88% a cada trimestre. Como informado aqui a receita é toda lançada num primeiro momento para a empresa A, mas que deveria sê-lo parte da empresa B, mas porem toda tributação é devidamente efetuada. Dúvida: Como posso, se é que posso, transferir o valor dos 30% de direito da empresa B sem que isso gere novo imposto para a mesma? Me sugeriram que faça um contrato de serviços da empresa A com a empresa B, onde a primeira como um percentual de serviços para gerir essa transação, e sobre esse serviço, pagar-se-ia os devidos tributos. Entendo não ser justo pois sobre esse valor estaria pagando tributo duas vezes. O que sugere e como seria o lançamento contábil para referida situação?
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