Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DOAÇÃO DE DINHEIRO DA EMPRESA PARA OS SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS
-
Pergunta n° 54264, postada em 10/7/2019, às 09:01
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Sociedade Limitada tributada pelo Lucro Presumido fez doação de dinheiro aos seus sócios pessoas físicas da empresa através de cheque nominal da empresa, DOC ou TED bancário, com a concordância de todos os sócios lavrada em ata de reunião de sócios para esse fato e a ata será devidamente registrada e arquivada em cartório ou na junta comercial do Estado. Consta no contrato social da empresa, que a empresa poderá eventualmente fazer doações a terceiros, desde que com a concordância de todos os sócios da empresa. A empresa contabilizou a despesa de doação no resultado na DRE. Perguntas: 1. Como a empresa é tributada pelo regime de Lucro Presumido, a despesa da doação foi contabilizada na DRE contábil e NÃO tem efeitos fiscais na empresa, para fins se a despesa é ou não dedutível, pois a empresa não é tributada pelo Lucro Real e sim pelo Lucro Presumido. Pergunta-se: esse nosso entendimento está correto? 2. O rendimento da doação de dinheiro recebida pelas pessoas físicas dos sócios é considerada como rendimento isento de tributação e houve pagamento do ITCMD/ITD, sobre a doação. Pergunta-se: esse nosso entendimento está correto? 3. Há retenção de IRRF sobre o valor da doação concedida pela empresa aos seus sócios? 4. Será necessário a empresa ou as pessoas físicas dos sócios procederem mais alguma providência contábil, fiscal ou societária? Agradecemos pela vossa atenção de sempre, e pedimos por gentileza a fundamentação legal e indicação de jurisprudência fiscal a respeito do assunto, o qual já agradecemos antecipadamente.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.