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PERGUNTA: VARIAÇÃO CAMBIAL
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Pergunta n° 54308, postada em 16/7/2019, às 10:52
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Uma empresa do Brasil (Real - Estimativa Mensal) adquire mercadorias do exterior, para pagar a prazo. Até essa dívida ser quitada, deve-se fazer a variação cambial do valor total da dívida mensalmente, essa variação é adicionada e excluída do Lalur até a dívida ser liquidada. Qdo a dívida é liquidada, é somada tds as variações que foram exc. e inc. até a dt do pgto e oferecidas à tributação. Essa empresa refinanciou algumas notas que não tinham sido pagas, fizeram mútuo e fixaram um valor x mensal para pgto dessas notas. Até a data do parcelamento das notas, foi somado tudo que teve de variação ativa e passiva, e isso vai sendo oferecido à tributação de acordo com que as parcelas vão sendo pagas. Após o reparcelamento, também vem sendo contabilizadas as variações mensais e excluídas e incluídas no lalur. Minha duvida é: Essas variações, que são contabilizadas após o parcelamento (mútuo), também devem ser oferecidas à tributação conf. vão sendo pagas ou somente as variações até a data do parcelamento?
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