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PERGUNTA: IRPJ LUCRO PRESUMIDO - FATURAMENTO ANO ATÉ R$ 120.000,00
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Pergunta n° 54356, postada em 23/7/2019, às 13:44
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde Baseado na IN 1700/2017, a base de cálculo mensal do IRPJ (Imposto de Renda) das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente. Se essa empresa além do serviço tiver uma receita financeira, para esse valor de receita financeira posso aplicar esse percentual de 16% ou aplico direto sobre o valor total da receita financeira 15% para IRPJ?
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