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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: FERIAS COLETIVAS

  • Pergunta n° 54360, postada em 23/7/2019, às 17:14

    Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)

    Prezados Consultores Minha dúvida é o seguinte: Em relação à escala 12x36 nos deparamos com uma dúvida para o planejamento de possíveis férias coletivas. Se o correto for também seguir o artigo 134, § 3º da CLT onde é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, dessa forma não podemos iniciar férias coletivas na semana do dia 23/12 devido ao feriado na metade da semana (dia 25/12). Nisso, se seguimos essa lei e iniciamos férias em dia de trabalho de cada turno, no meu entender, a data correta para inicio de coletivas seria 18 e 19/12, onde, se for dessa forma, provavelmente será difícil pelo número de dias sem produção. A dúvida é se tem alguma regra diferente nessa escala 12x36 tanto para férias coletivas como para eventuais férias normais que possam ocorrer com essa situação de feriado na metade da semana? Atenciosamente João N.Corrêa

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