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PERGUNTA: GANHO OU PERDA DE CAPITAL : VALOR DO CONTRATO SOCIAL OU VALOR DO BALANÇO ?
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Pergunta n° 54388, postada em 29/7/2019, às 16:42
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Boa tarde ! Uma empresa limitada optante pelo lucro presumido ( shopping de lojas – alugueis) possui um capital social de 87 mil reais . Seus sócios são todas pessoas jurídicas domiciliadas na Brasil . Ocorre que uma de suas sócias PJ , contabiliza o MEP nos seus investimentos nessa Empresa conforme legislação vigente . Essa sócia PJ , resolveu vender uma parte de suas quotas para Outra Empresa . Hoje ela detém 29% do capital social dessa Empresa. A venda estará sendo negociada a 9% , logo depois da venda ela ficara com 20%. Dados : ( não temos o número exato ainda , portanto são números fictícios) Capital Social Total = 86.300,00 Participação na Empresa = 25.032,00 Irá vender 9% da sua parte( do valor total do capital social )= 7.760,00 Preço da Venda = 7.000,00 reais . Pelos nossos cálculos , se for pelo valor do capital a Empresa teria uma “ perda” de 760,00 . ..... No entanto no ativo na conta de investimentos, devido ao ajuste do MEP a rúbrica possui um menos de 25 mil reais. Ou seja , o ajuste do investimento pelo MEP com base no PL da investida está menor até do que o investimento inicial. Então se for pelo valor contábil , a Empresa poderia até ter um “ ganho” de capital. Nossas dúvidas são : 1. O cálculo da perda ou ganho de capital para fins de tributação deve se basear no valor do contrato social pelo valor do capital ou pelo valor da conta contábil do balanço ? 2. Qual a forma correta de calcular , com o tratamento contábil e fiscal de acordo com a lei e quais lançamentos contábeis dessa venda de participação ?
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