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PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE SERV DE INSTALAÇÃO
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Pergunta n° 54433, postada em 5/8/2019, às 13:41
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Boa tarde, Estamos fazendo a compra de novas cancelas de estacionamento e equipamentos de cobrança dos tickets de estacionamento o para o Shopping. A empresa que vendeu os equipamentos cobra o serviço de instalação que é fundamental para o funcionamento destes equipamentos. O serviço contido na NF é: instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos. Questionamos ao prestador a retenção de impostos federais conforme orientação dada na semana anterior, e eles responderam com a justificativa abaixo: "Considerando ser um serviço PJ de direito privado pra outra PJ de direito privado. IRRF Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 714 do RIR/2018. CSRF Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º)." Devemos acatar a "não retenção", ou a retenção continua sendo devida?
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