Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO
-
Pergunta n° 54436, postada em 5/8/2019, às 15:12
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Boa tarde. Temos um cliente que tem plano de cargos e salários. Este mês, saiu o dissídio da categoria e eles nos informaram que deveríamos descontar do dissídio os aumentos efetuados quando os funcionários tiveram mudança de nível da função - por exemplo, entrou como A1 e depois de alguns meses passou para A2 com aumento de salário. Como não nos informaram que esse aumento seria por antecipação de dissídio, pensamos que seria pelo mudança de função e assim foi lançado. É possível abater do dissídio esse tipo de aumento? O dissídio em si é omisso sobre essa questão (não fala em abater nenhum aumento anterior) então verificamos uma decisão do TST que diz que pode abater, porém quando não for mudança de função ou cargo (apenas por mérito). Poderia nos ajudar nesse impasse? Aguardo retorno!
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.