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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: VENDA INTERNA ICMS/ST

  • Pergunta n° 54499, postada em 13/8/2019, às 17:55

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde! A "EMPRESA A”, estabelecida em SC, na condição de fabricante ou importador, vendeu PNEU NCM 4011.2090 para a "EMPRESA B", estabelecida também em SC, na condição de distribuidor. O fabricante vendeu a mercadoria com a cobrança de substituição tributária. A "EMPRESA B", vende esta mesma mercadoria para a "EMPRESA C". A "EMPRESA C", possui REGIME ESPECIAL, e está “solicitando” que a venda seja feita como mercadoria tributada 5-102, não considerando que já foi recolhido anteriormente na entrada, devido ao contribuinte da EMPRESA C ser detentora de regime especial e alegou que a EMPRESA B poderia solicitar pedido de restituição deste ICMS/ST que pagou anteriormente o na entrada através da NF de compra do fabricante. Este procedimento está correto? Se o contribuinte já pagou anteriormente o ICMS/ST e se trata de uma venda interna deve tributar novamente a operação e solicitar através de processo pedido de restituição do ICMS/ST, devido ao destinatário possuir um TTD? Aguardo e obrigada!

Atenção!

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