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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VENDA DE QUOTAS PARA EMPRESAS DIFERENTES E EMPRESAS EM COMUM
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Pergunta n° 54515, postada em 19/8/2019, às 09:17
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Bom dia ! Por gentileza poderia nos dar um complemento da Pergunta n° 54497, postada em 13/8/2019, às 17:00, Resposta n° 57525, postada em 14/8/2019, às 23:49. Após a leitura da legislação recomendada e sugerida : Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, .........I - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo caput e pelo § 1º, auferidos no mesmo “período”........ LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas, os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela inciso I do caput, ................................................................, e demais valores determinados nesta Lei, “auferidos naquele mesmo período”. Permanecem a nossa dúvida inicial ! Perguntamos : 1. Os cálculos da perda ou ganho de capital devem ser feitos de forma isolada e independente , ou seja por operação ? 2. Ou os cálculos devem ser feitos pelo montante do trimestre ? 3. Quando ela vende para um mesmo CNPJ , porém com datas diferentes dentro do mesmo trimestre , deve somar as operações com aquele comprador ou fazer de forma separada os cálculos ?
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