Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÕES DE TRIBUTOS X DEDUÇÕES OU PER/DCOMP
-
Pergunta n° 54525, postada em 20/8/2019, às 10:36
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Presumido. Houve diversas retenções de tributos na fonte quando da emissão de suas notas fiscais e respectivos recebimentos, retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Ocorre que a empresa NÃO DEDUZIU nenhuma dessas retenções nos meses de apuração de cada tipo de imposto a pagar, acabou pagando cada tributo sem deduzir a retenção. Obs.: essas retenções ocorreram durante o ano de 2018. Perguntas: (1) Para a empresa utilizar essas retenções de tributos de meses anteriores e que ainda não foram deduzidas das apurações de tributos a pagar, poderá fazê-lo de uma só vez agora no mês atual de hoje competência e apuração de tributos de Agosto de 2019 como DEDUÇÃO ou somente através de PER/DCOMP a título de compensação tributária? (2) No caso das retenções de tributos ocorridas no mês de Dezembro/2018 e na apuração dos tributos a pagar do mês de Dezembro/2018 com vencimento para Janeiro/2019, se faz a DEDUÇÃO dentro do próprio mês de Dezembro/2018 ou deverá usar o PER/DCOMP para fins de compensação tributária? (3) Todo imposto retido (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) e não utilizado como DEDUÇÃO em um ano, e para a empresa utilizar essas retenções nos anos seguintes (dentro de 5 anos) deverá necessariamente ser objeto de PER/DCOMP ou poderá utilizar como simples DEDUÇÃO dos tributos a pagar sem PER/DCOMP? Agradecemos pela atenção de sempre, pedimos, por gentileza, fornecer fundamentação legal das respostas.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.