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PERGUNTA: CONTRATO INTERMITENTE. AFASTAMENTO
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Pergunta n° 54566, postada em 27/8/2019, às 14:38
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Uma funcionária foi contratada a titulo de intermitente, recentemente a mesma apresentou o exame de gravidez positivo. Em relação a estabilidade sabemos que não será possível a dispensa sem justa causa, até 5 meses após o parto. Embora a empresa encerraria o evento em 10/2019 e assim reincidiria com todos. A funcionária recebe menos que um salário minimo, trabalha por demanda e não possui outro meio de contribuição para o INSS. 1º) No que tange ao pagamento, qual procedimento deve ser adotado para que a funcionária adquira o direito a receber o beneficio da licença maternidade? 2º) Ao terminar o evento em 10/2019 a empresa não convocará mais a funcionária por não ter demanda. Há alguma previsão de que a empresa terá que convocar essa empregada ou não há nenhum tipo de obrigatoriedade?
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