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PERGUNTA: LUCRO PRESUMIDO - CONSTRUÇÃO CIVIL - FATURAMENTO DIRETO - 8% OU 32% ?
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Pergunta n° 54611, postada em 30/8/2019, às 08:44
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa com atividade de Construção Civil Tributada pelo regime de Lucro Presumido é contratada para a realização de prestação de serviços de atividades do setor da Construção Civil com emprego de materiais juntamente com a mão de obra. No contrato com o nosso cliente/contratante, existe uma cláusula de faturamento direto, em que a nossa empresa como empreiteira/contratada assume a responsabilidade do preço e da qualidade dos materiais, porém a compra dos materiais e de serviços de terceiros que serão utilizados na obra de Construção Civil, serão adquiridos/comprados em nome da empresa contratante que é o nosso cliente e serão pagos pela própria contratante, sendo que esse tipo de operação é chamado de "faturamento direto", isto é, os materiais são adquiridos e enviados diretamente do fornecedor dos materiais e também de prestadores de serviços de terceiros para o local da obra de construção civil em nome do nosso cliente/contratante. Emitimos a nota fiscal de prestação de serviços/mão de obra, que é considerada como Receita Bruta/Faturamento na DRE. Perguntas: 1. Com base no texto acima, o percentual de Lucro Presumido da nossa empresa é de 8% ou de 32%, de acordo com o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6/1997 ? 2. Ou, é de 32% com base no artigo 38 da IN RFB 1.234/2012 ? 3. O fato da nossa empresa como contratada aplicar e empregar os materiais na obra de Construção Civil, porém esses materiais adquiridos pelo nosso cliente/contratante para serem utilizados na obra de Construção Civil, poderá descaracterizar e inviabilizar a aplicação do Lucro Presumido de 8% ? Ou, os materiais necessariamente teriam que ser adquiridos pela nossa empresa e em nome da nossa empresa para fazer jus ao Lucro Presumido de 8% ? 4. Temos clientes que aplicamos apenas parte dos materiais na obra de Construção Civil, não aplicamos todos os materiais, mesmo assim podemos aplicar o percentual de 8% de Lucro Presumido conforme o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6/1997, inciso I, alínea "a" ? Nesse caso os nossos serviços e contrato de empreitada são considerados como "empreitada total" ou "empreitada parcial" ? 5. Para aplicação do Lucro Presumido de 8%, os serviços de construção Civil, com emprego de materiais, é aplicável esses 8%, independentemente da quantidade de material, ou para fazer jus aos 8% de Lucro Presumido, a nossa empresa teria que aplicar e empregar a totalidade dos materiais na obra ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, fundamentações legais em cada resposta e se possível indicação de jurisprudência fiscal, desejamos a todos vocês e famílias um ótimo final de semana.
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