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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: RADAR

  • Pergunta n° 54673, postada em 9/9/2019, às 14:25

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Uma empresa em início de atividade (foi constituída agora no mês de agosto de 2019), pretende efetuar apenas operações para o exterior, exportação direta e indireta. Essa empresa pretende exportar mensalmente um valor estimado de um milhão e meio. Preciso solicitar o RADAR para a empresa, e existe duas modalidades: 1) Limitado - As pessoas jurídicas que intentam realizar operações de importação, cujo somatório de valores, a cada período consecutivo de 6 meses, não ultrapasse US$ 150 mil, mas seja superior a US$ 50,000.00, devem habilitar-se na submodalidade limitada 2) Ilimitado - Para as demais pessoas jurídicas, cujas operações de importação pretendam ultrapassar, a cada período consecutivo de 6 meses, US$ 150 mil, há a submodalidade ilimitada. Nas duas modalidades de RADAR (acima) tem limites estabelecidos para “Operações de Importação” mais não fala nada de limites para operações com exportação, pergunto: 1) Existe algum limite para exportação quando a empresa está em início de atividade? 2) Posso solicitar o RADAR Limitado e efetuar exportação em qualquer valor? (a empresa irá exportar uma média de um milhão e quinhentos mil reais por mês) Favor informar o embasamento legar junto com a resposta. Ótima semana

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