Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: INSALUBRIDADE RETIRADA

  • Pergunta n° 54680, postada em 10/9/2019, às 10:50

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Bom dia! Seguindo as orientações dos laudos LTCAT, sempre pagamos em folha insalubridade para colaboradores de funções: Aux. de Almoxarifado, Aux de Manutenção, Colocador, Operador de Empilhadeira. Porém a recente orientação de nossos técnicos e constado em laudo inclusive, é que não se faz mais necessário pagar esta insalubridade. Consta a seguinte informação: Grau de Insalubridade: NÃO HÁ. Conforme condições avaliadas nesta data, esta função é considerada SALUBRE, de acordo com a NR-15 e seus anexos. Seguindo neste sentido, nossa intenção é retirar este pagamento de insalubridade, porém incorporar o valor no salário fixo do colaborador, afim de não baixar salários.... Nossa duvida é, corremos riscos de passivos trabalhistas? Mesmo que estejamos cumprindo orientação técnica e não baixando salários?

Atenção!

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