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PERGUNTA: HORISTA.PAGAMENTO
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Pergunta n° 54711, postada em 12/9/2019, às 14:01
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
segue dúvidas com relação a pagamento de funcionário horista: Jornada: Sábados – 8 horas + 2 horas extras: 10 horas Se algum sábado o funcionário saiu mais cedo e não fez as 10 horas totais (8 + 2), ao final para cálculo do pagamento dele será realizado proporcional considerando as horas efetivamente trabalhadas ou tenho que calcular o valor cheio como se tivesse trabalhado porque a jornada dele já tem obrigatoriamente 2 horas a mais? Vi algo que fala sobre limitação de 220 horas mensais para pagamento completo ou proporcional, porém não compreendi. Nos casos de compensação de horas, a empresa pode descontar diretamente as horas extras das horas que o funcionário eventualmente não cumpriu no dia ou a compensação precisa ser avisada com antecedência informando o dia e período a ser compensada?
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