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PERGUNTA: VENDA DE PRODUTOS DE CONSUMO - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
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Pergunta n° 54782, postada em 25/9/2019, às 07:40
Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)
Bom dia, senhores consultores. Quando um cooperativa agropecuária compra produtos considerado insumos: sal mineral, ração, milho, botina, e os revende aos seus cooperados, é uma prática considerada ato cooperativo, correto? Agora, em se tratando de compra de bens para consumo: arroz, açúcar, feijão, óleo de cozinha, é uma prática considerada ato não cooperativo, uma vez que por ser do ramo agropecuário, a cooperativa deveria produzir e não comprar no mercado, correto? Obrigado.
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