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PERGUNTA: PERMUTA DE IMÓVEIS
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Pergunta n° 55019, postada em 1/11/2019, às 10:53
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Uma Empresa "A" fez uma permuta de imóveis com uma Empresa "X", para isso a Empresa "A" nomeou como intermediadora da permuta a Empresa "B" que faz parte do mesmo grupo empresarial que ela, onde são controladas por uma Holding. A Empresa "A" transferiu os imóveis de sua posse para a Empresa "X" (que não faz parte do mesmo grupo empresarial que as empresas "A" e "B"), que por sua vez transferiu os imóveis que eram de sua posse para a Empresa "B" (intermediadora do processo de permuta) no lugar da da Empresa "A". Os valores dos imóveis objetos da permuta são equivalentes entre si e não houve ganho de capital para nenhuma das partes. A pergunta é: Pelo fato de os imóveis de posse da Empresa "X" terem sido transferidos para Empresa "B" ao invés de serem transferidos para a Empresa "A" há obrigatoriedade da tributação dos impostos federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS)?
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