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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE IRRF CÓDIGOS 3426 E 6800
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Pergunta n° 55414, postada em 17/1/2020, às 13:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Boa tarde ! Uma empresa optante pelo Lucro Presumido é um comércio de mercadorias, tem aplicações financeiras . Auferiu rendimentos com código 6800 e 3426. A Empresa oferece a tributação os rendimentos de aplicações, e insere em suas memórias de cálculo no trimestre. Ficamos com uma dúvida : - código 6800 ( IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA) e o IRRF 3426 ( IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA). Existe algum impedimento para se aproveitar do IRRF nesses 02 casos e códigos ? Não verificamos na legislação nenhuma vedação , porém temos dúvida se existe alguma diferença ou particularidade dentre eles .
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