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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO A MAIOR DO IR RECEITA FINANCEIRA
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Pergunta n° 55496, postada em 30/1/2020, às 11:35
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A Empresa "X" teve uma receita financeira no valor de 20.000 (aplicação CDB/CDI período de 181 a 360 dias) e a retenção foi feita aplicando a tabela regressiva do imposto de renda CDB, ficou em 19,75% retido. Mas ao efetuar o calculo de IRPJ no trimestre sobre o valor da receita financeira (rendimentos) pela alíquota de 100% e 15% (alíquota para calculo do PJ L.P.) o saldo a pagar ficou negativo. Esse valor a maior retido do investimento da PJ pode ser compensado no darf a pagar da CSLL? Se sim, como é feito o processo, PER/DCOMP, conforme outras formas de compensação quando temos pagamento de Darf a maior?
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