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PERGUNTA: VENDAS FORA ESTADO DE SP
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Pergunta n° 55539, postada em 6/2/2020, às 14:41
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Temos uma empresa situada no Estado de SP do simples nacional que vai efetuar uma venda para o Estado de MG. A mercadoria é peças para carro que consta no Protocolo 41/08. A venda será para consumidor final contribuinte do ICMS. De acordo com o protocolo, cláusula 1ª, parágrafo 3º, item II, deve ser calculado o diferencial de alíquota e a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente. Verificamos que o Estado de MG, o cálculo do diferencial é com ICMS na base. Não basta para eles aplicar a alíquota de 6%. O problema é que o pessoal do suporte responsável pelo aplicativo que emite NF-e, não conseguem adaptar o programa para esse cálculo. Pelo que entendi não tem Nota Técnica que determina este cálculo. A dúvida é, mesmo sendo venda interestadual com recolhimento antecipado, tem mesmo que fazer o cálculo com icms na base. Agradeço desde já.
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