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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: VENDAS FORA ESTADO DE SP

  • Pergunta n° 55539, postada em 6/2/2020, às 14:41

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Temos uma empresa situada no Estado de SP do simples nacional que vai efetuar uma venda para o Estado de MG. A mercadoria é peças para carro que consta no Protocolo 41/08. A venda será para consumidor final contribuinte do ICMS. De acordo com o protocolo, cláusula 1ª, parágrafo 3º, item II, deve ser calculado o diferencial de alíquota e a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente. Verificamos que o Estado de MG, o cálculo do diferencial é com ICMS na base. Não basta para eles aplicar a alíquota de 6%. O problema é que o pessoal do suporte responsável pelo aplicativo que emite NF-e, não conseguem adaptar o programa para esse cálculo. Pelo que entendi não tem Nota Técnica que determina este cálculo. A dúvida é, mesmo sendo venda interestadual com recolhimento antecipado, tem mesmo que fazer o cálculo com icms na base. Agradeço desde já.

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